Código de Ética e Conduta da Zydus

Sumário

  1. Objetivo
  2. Princípios Éticos da Zydus
  3. Aplicação e Cumprimento do Código de Ética e Conduta
  4. Compromissos de Conduta (Relações com Partes Interessadas)
  5. Conflito de Interesse
  6. Responsabilidades
  7. Gestão do Código de Ética e Conduta e Administração Programa de Compliance
  8. Processamento das Denúncias e Gestão de Consequencias
  9. Glossário
  10. Termo de Adesão

1. Objetivo

1.1. O objetivo deste documento é formalizar os Princípios e Valores Corporativos da Zydus Nikkho Ltda (ou simplesmente “Zydus”) e os compromissos morais e éticos que a Zydus mantém com seus diferentes públicos de interesse;

1.2.Este documento visa estabelecer as diretrizes de conduta para todos os seus Diretores, Gestores, Colaboradores (próprios, contratados e terceirizados) e Representantes Comerciais, independentemente, da posição que ocupam;

1.3.Cabe ao Código de Ética e Conduta oferecer as diretrizes gerais quanto à postura dos Colaboradores da Zydus e aqueles demais previstos no item 1.2 acima, auxiliando-os a identificar as práticas de ética e conduta, potencializando resultados e relações de sucesso, fornecendo regras para o desenvolvimento profissional, pessoal de todos e da própria Zydus.

1.4. O presente Código de Ética e Conduta, além do Programa de Compliance da Zydus, também tem por objetivo garantir o cumprimento a todas as leis, normas e regulamentos de anticorrupção aplicáveis, as quais incluem, mas não se limitam à Lei nº 12.846/2013, conhecida como “Lei Anticorrupção Brasileira” e ao Decreto nº 8420/2015, que além de outras determinações, estabeleceu a necessidade de criação de um Programa de Compliance em todas as empresas que atuam no Brasil.

2. Princípios Éticos da Zydus

2.1. O respeito à vida e a todos os seres humanos, a integridade, a verdade, a boa-fé, a honestidade, a justiça, a equidade, a lealdade institucional, a responsabilidade, o zelo, o mérito, a transparência, a legalidade, a impessoalidade e a coerência entre o discurso e a prática, são os princípios éticos que norteiam as ações da Zydus;

2.2. A Zydus possui o compromisso de criar um ambiente de trabalho que se caracteriza pelo respeito às pessoas, pela responsabilidade, excelência e confiança mútua, valorizando a diversidade de pessoas, ideias e respeitando as particularidades legais, sociais e culturais, em todas as regiões em que atua, adotando sempre o critério de máxima realização dos direitos, cumprimento da lei, das normas e dos procedimentos internos;

2.3. A Zydus acredita na igualdade de oportunidades para todos. O recrutamento, seleção e desenvolvimento das competências dos Colaboradores é sempre com base na meritocracia, independentemente de sua etnia, cor da pele, nacionalidade, religião, gênero, idade, orientação sexual, estado civil, deficiência ou qualquer outra característica protegida pelas legislações aplicáveis;

2.4. A Zydus não tolera o uso de trabalho infantil ilegal, de trabalho escravo ou forçado, a exploração sexual de crianças e adolescentes, o tráfico de seres humanos em toda a cadeia de negócio e busca, nos seus relacionamentos, empresas que compartilhem esse valor;

2.5. A reputação e imagem positivas da Zydus constituem patrimônio de seus Acionistas, Administradores e Colaboradores, sendo uma resultante do comportamento e do compromisso de todos com os princípios e valores estabelecidos neste Código, cabendo a todos os citados atender e disseminar a prática dos mesmos;

2.6. A Zydus pratica a concorrência leal, portanto a Zydus e seus Colaboradores conduzem suas atividades de forma a garantir uma concorrência ética e legal, com estrita observância às normas aplicáveis;

2.7. A Zydus segue as leis nacionais e internacionais e regulamentações aplicáveis à lavagem de dinheiro e demais crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (incluindo, mas não se limitando, à Lei 9.613/98), razão pela qual não participará nem tolerará que qualquer Administrador, Colaborador ou Terceiro, faça parte de negociação que seja ou pareça ser suspeita de facilitar qualquer aquisição, retenção, uso ou controle de qualquer propriedade ou quantia em dinheiro destinada a esconder uma conduta criminosa.

2.8. A Zydus se compromete a dirigir suas atividades de forma compatível com o objetivo de ver consolidado no Brasil um mercado consciente de suas responsabilidades com pacientes, consumidores, médicos, demais profissionais da Saúde, autoridades públicas, entidades não governamentais e todos os demais profissionais que com ela se relacionam.

Abrangência e escopo

2.9. Este Código de Ética e Conduta deve ser observado pelo Diretor-Presidente e demais Diretores Executivos da Zydus, Gestores, Colaboradores, estagiários, prestadores de serviço, incluindo os Fornecedores, Representantes Comerciais e as Distribuidoras de Medicamentos, e qualquer pessoal agindo em nome da Zydus, servindo de diretriz para as demais políticas e normas da Zydus;

2.10. Todas as pessoas físicas mencionadas acima deverão firmar Termos de Compromisso e Adesão conforme modelo em anexo (Anexo I), no momento da contratação ou quando da sua entrada em vigor, por meio da Diretoria de Recursos Humanos, os quais serão arquivados na sede da empresa enquanto o(a) seu(sua) signatário(a) mantiver vínculo com a Zydus e por pelo menos 05 (cinco) anos após a rescisão do seu respectivo contrato;

2.11. Com relação aos Fornecedores, Prestadores de Serviço, incluindo, mas não se limitando, os Representantes Comerciais e as Distribuidoras de Medicamentos, será incluída nos instrumentos contratuais a serem firmados cláusula de adesão obrigatória a este Código de Ética e Conduta, ou será incluída por meio de comunicação formal da Zydus.

3. Aplicação e Cumprimento do Código de Ética e Conduta

3.1. A Zydus conta com um Canal de Denúncias externo (implementação em Abril de 2019), operado por empresa especializada e independente, à disposição de seus Colaboradores, terceiros, prestadores de serviço, sempre incluídas as Distribuidoras neste último caso, e demais interessados;

3.2. Por meio do Canal de Denúncias, poderão ser realizadas manifestações tais como: elogios, reclamações, sugestões, dúvidas e denúncias de atos ilícitos ou em desconformidade com normas legais, políticas e procedimentos internos da Zydus cometidos por outros Colaboradores ou terceiros;

3.3. Qualquer violação ou desrespeito aos princípios contidos nesse Código e Ética e Conduta deverão ser levados ao conhecimento do Comitê de Ética da Zydus, por meio do Canal de Denúncia, que tomará as ações necessárias para o tratamento das denúncias de acordo com práticas de negócio, políticas e leis aplicáveis;

3.4. A Zydus assegurará o anonimato de todos os Colaboradores, terceiros e demais parceiros que desejam realizar um relato de violação do Código de Ética e Conduta;

3.5. O sigilo daqueles que relatarem ou participarem da investigação da violação do Código de Ética e Conduta será mantido pela Zydus e pela empresa responsável pelo Canal de Denúncias;

3.6. A Zydus não desligará, retaliará ou discriminará de qualquer outra forma os Colaboradores, terceiros e demais parceiros por comunicarem questões de natureza ética;

3.7. Colaboradores, terceiros e demais parceiros que acreditarem ter sido expostos à retaliação após abordar questões de natureza ética, devem levar o assunto ao Comitê de Ética;

3.8. A omissão diante do conhecimento de possíveis violações por Colaboradores, terceiros e demais parceiros será igualmente considerada conduta antiética;

3.9. O relato de situações irreais, com o objetivo de prejudicar outras pessoas ou empresas por interesses pessoais, também será considerada conduta antiética;

3.10. Situações conflitantes com o Código de Ética e Conduta, ou que não estejam nele contidos, podem surgir de forma inesperada no cotidiano da Zydus, cabendo ao Comitê de Ética a responsabilidade de posicionamento a respeito.

3.11. Maiores informações acerca deste Código de Ética e Conduta, sobre o Programa de Compliance, Processamento das Denúncias e Gestão das Consequências, vide Capítulos 07 e 08.

4. Compromissos de Conduta (Relações com Partes Interessadas)

4.1. Conduzir seus negócios com transparência e integridade, cultivando a credibilidade junto a seus Acionistas, Diretores, Gestores, Colaboradores, Terceiros, Fornecedores, clientes, consumidores, poder público, imprensa, comunidades onde atua e sociedade em geral, buscando alcançar crescimento e rentabilidade com responsabilidade social e ambiental;

4.2. Estimular todas as partes interessadas, internas e externas, a disseminarem os princípios éticos e os compromissos de conduta assumidos neste documento;

4.3. Promover negociações e contratações de forma honesta e justa, sem oferecer ou obter vantagens indevidas por meio de manipulação, uso de informação privilegiada e outros artifícios dessa natureza e sempre em consonância com a Política de Compras de Bens e Contratação de Serviços;

4.4. Realizar uma comunicação transparente, verdadeira e correta, facilmente compreensível e acessível a todos os interessados, e uma publicidade fundada nos princípios estabelecidos neste Código de Ética e Conduta.

Relação da Zydus com seus Colaboradores

4.5. Entender e praticar as adequadas relações com seus Colaboradores, respeitando as diferentes modalidades de contratação dentro dos padrões legais vigentes. A Zydus entende que essas diferenças devem afetar a forma com que direcionará suas ações de recursos humanos e a administração de pessoal no tocante às remunerações, aos benefícios e demais práticas relacionadas especificamente a cada grupo de Colaboradores, segundo sua categoria e modalidade de contratação nos termos das leis vigentes;

4.6. Promover condições de trabalho e ambiente que propiciem a execução das atividades profissionais com segurança e ergonomia, oferecendo recursos adequados e clareza das funções;

4.7. Assegurar a disponibilidade e transparência das informações que afetam os seus Colaboradores, preservando os direitos de privacidade das pessoas e a confidencialidade das informações no manejo de informações médicas, funcionais e pessoais a eles pertinentes, apenas obtendo e mantendo informações pessoais que sejam necessárias para uma operação eficiente da Zydus ou para fins de cumprimento da lei;

4.8. Respeitar e promover a diversidade e combater todas as formas de preconceito e discriminação, por meio de política transparente de contratações ou admissões, treinamentos e promoções na carreira, processos de demissão ou términos contratuais;

4.9. Assegurar aos Colaboradores o direito de associação a entidades de classe e sindicais, vedando qualquer tipo de discriminação;

4.10. Não tratar seus Colaboradores de forma discriminatória em função de sua raça, cor de pele, origem étnica, nacionalidade, posição social, idade, religião, gênero, orientação sexual, estética pessoal, condição física, mental ou psíquica, estado civil, opinião, convicção política, ou qualquer outro fator de diferenciação individual;

4.11. Respeitar e assegurar aos seus Colaboradores o direito à cidadania no qual se insere a livre manifestação do pensamento e a opção individual de participação política, filiação partidária e candidatura a cargos públicos ou políticos. Não obstante, aquele Colaborador que optar por candidatar-se, deverá fazê-lo individualmente, sem envolver o nome ou os recursos da Zydus;

4.12. Não tolerar qualquer forma de abuso ou assédio aos seus funcionários e prestadores de serviços, sendo proibido utilizar linguagem abusiva ou indecorosa durante conversas e avaliações de desempenho. No entanto, conduzir conversas e avaliações de desempenho que suscitem a necessidade de melhoria de desempenho ou de mudanças de comportamento geralmente não constituem assédio e nem abuso.

Relações dos Colaboradores com a Zydus

4.13. Cumprir com o máximo empenho, qualidade técnica e assiduidade as obrigações de seu contrato de trabalho, aproveitar as oportunidades de capacitação permanente, avaliar-se sistematicamente e aprender com os erros seus ou de outrem;

4.14. Agir de boa-fé, de forma honesta, justa, digna, cortês, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas com as quais se relacionam, internamente e externamente, respeitando quaisquer diferenças individuais;

4.15. Utilizar adequadamente os canais internos para manifestar opiniões, sugestões, reclamações, críticas e denúncias, engajando-se na melhoria contínua dos processos e procedimentos empregados pela Zydus;

4.16. Não se envolver em qualquer atividade que seja conflitante com os interesses da Zydus e comunicar aos superiores hierárquicos ou gestores dos contratos de terceiros, qualquer situação que configure aparente ou potencial conflito de interesses;

4.17. Respeitar o sigilo profissional, exceto quando autorizado ou exigido por lei, preservar os interesses da Zydus sempre que se manifestarem, em ambiente público ou privado, e zelar para que todos o façam;

4.18. Guardar sigilo das informações estratégicas e das relativas a atos ou fatos relevantes ainda não divulgados ao mercado, às quais tenham tido acesso, bem como zelar para que outros também o façam, exceto quando autorizados ou exigidos por lei ou determinação judicial;

4.19. Assegurar o uso adequado do patrimônio material e imaterial da Zydus, atendendo ao seu legítimo propósito, inclusive para preservar a imagem e reputação da empresa;

4.20. Não obter ou oferecer vantagens indevidas decorrentes de função ou cargo que ocupa na Zydus;

4.21. Não praticar nem se submeter a atos de preconceito, discriminação, ameaça, chantagem, falso testemunho, Assédio Moral, Assédio Sexual, Assédio Hierárquico, ou qualquer outro ato contrário aos princípios e compromissos deste Código de Ética e Conduta e, denunciar imediatamente os transgressores;

4.22. Respeitar a propriedade intelectual e reconhecer os méritos relativos aos trabalhos desenvolvidos por colegas, independentemente de sua posição hierárquica;

4.23. Não exigir, nem insinuar, nem aceitar, nem oferecer qualquer tipo de favor, vantagem, benefício, doação, gratificação, para si ou para qualquer outra pessoa, como contrapartida a suas atividades profissionais, podendo aceitar ou oferecer brindes apenas promocionais, públicos, não exclusivos, sem valor comercial, nos seus relacionamentos com público externo da Zydus;

4.24. Dedicar seu tempo integralmente às atividades inerentes ao seu cargo, não sendo aceito execução de atividades particulares tais como comercialização de qualquer tipo de produto ou serviço pessoal nas dependências da Zydus ou no horário de trabalho;

4.25. Para evitar conflitos de interesses, os relacionamentos afetivos (cônjuges, companheiros, namorados) ou de parentesco até terceiro grau, em situações em que há relação de subordinação direta ou indireta ou que um dos Colaboradores relacionados ocupe cargo que possibilite afetar a relação de trabalho, contratação, avaliação, promoção ou demissão do outro, assim como na contratação de empresas parceiras, deverão ser informados ao Comitê de Ética;

4.26. Para evitar possíveis conflitos de interesse e eventuais situações de concorrência com o horário de trabalho, os Colaboradores que possuem atividades profissionais paralelas, tais como empreendimentos comerciais, atividades acadêmicas de ensino e pesquisa, prestação de consultorias, entre outros, são incentivados a relatar sua condição ao seu gestor;

4.27. É proibido criticar profissionais da Zydus, fornecedores, prestadores de serviço, clientes e etc, em sites públicos e redes sociais;

4.28. É proibido o compartilhamento de informações confidenciais da Zydus em sites públicos ou privados e em redes sociais, assim como comentários sobre quaisquer tipos de assuntos internos e a criação de qualquer página ou grupos em redes sociais com esse intuito;

4.29. Cultivar uma apresentação pessoal e profissional compatíveis com o ambiente institucional e cultural em que atuam.

  • Os Colaboradores devem estar aptos e prontos para exercerem as atividades de seus cargos durante todo o tempo em que estiverem no trabalho ou quando tratando dos negócios da Zydus.
  • Os Colaboradores devem usar trajes adequados ao ambiente de trabalho e ao tipo de função que desempenham, de forma a evitar exposições desnecessárias e valer-se das normas de segurança aplicáveis.
  • Os Colaboradores devem usar o crachá em local visível no seu horário de trabalho e enquanto se encontrarem nas dependências da empresa.
  • É proibida a presença de Colaboradores no ambiente de trabalho, ou na condução de negócios da Zydus, se os mesmos estiverem sob o efeito de álcool e/ou drogas ilícitas.
  • É proibido o consumo, posse, compra, venda ou distribuição de drogas lícitas ou ilícitas nas dependências da Zydus ou estar sob o efeito destas substâncias durante a jornada de trabalho.

Relação da Zydus com Fornecedores e Prestadores de Serviços, incluindo os Distribuidoras de Medicamentos entre eles

4.30. Disponibilizar para os profissionais de empresas Prestadoras de Serviços, quando em atividade ou nas instalações da Zydus, as mesmas condições saudáveis e seguras no trabalho oferecidas aos seus Colaboradores, reservando-se o direito de gestão do conhecimento e de segurança da informação conforme as políticas internas da Zydus;

4.31. Requerer das empresas Prestadoras de Serviços que seus profissionais em atividade na Zydus respeitem os princípios éticos e os compromissos de conduta definidos neste Código de Ética e Conduta, enquanto perdurarem os respectivos contratos;

4.32. Selecionar e contratar Fornecedores, Prestadores de Serviços e Distribuidoras de Medicamentos, baseando-se em critérios estritamente legais e técnicos de qualidade, custo, pontualidade e experiência, e exigir um perfil ético em suas práticas de gestão, trabalhistas, de empregabilidade e de responsabilidade social e ambiental, recusando práticas de trabalho infantil, a exploração sexual de crianças e adolescentes, o tráfico de seres humanos, o trabalho forçado ou compulsório e outras práticas contrárias às leis vigentes no País e ao Código de Ética e Conduta da Zydus, inclusive na cadeia produtiva de tais fornecedores;

4.33. É proibido obter ganho pessoal ou qualquer tipo de vantagem direta ou indireta durante negociações com Fornecedores, Prestadores de Serviço e Distribuidoras de Medicamento;

4.34. É proibido manter relação com fornecedores que oferecem propinas ou qualquer tipo de subterfugio para obtenção de vantagem indevida;

4.35. Qualquer Colaborador que tenha o poder de influenciar uma negociação de compra ou contratação de serviços deve se declarar impedido caso exista na outra ponta uma pessoa próxima (amigo, parente ou conhecido), visando evitar eventuais conflitos de interesse;

4.36. A realização de negócios com empresas pertencentes ou geridas por ex-Funcionários deve ser previamente avaliada pelo Comitê de Ética;

4.37. Todos os procedimentos concernentes à negociação com Fornecedores, Prestadores de Serviços e à gestão dos contratos com eles firmados devem estar aderentes à Política de Compra de Bens e Aquisição de Serviços.

4.38. Antes de serem contratados, todos os Fornecedores, Prestadores de Serviço e Distribuidora de Medicamentos passarão por uma análise preliminar, visando assegurar a sua ética e integridade, bem como se a contratação não representa uma violação de qualquer lei, norma ou regulamento. Com este objetivo, será implementado o Questionário de Due Dilligence de Fornecedores/Prestadores de Serviço, a ser aplicado observadas as exceções previstas na Política de Compra de Bens e Aquisição de Serviços, assim como um específico para as Distribuidoras de Medicamentos, os quais serão preenchidos e assinados pelo seu representante legal.

Relação da Zydus com Clientes e Consumidores

4.39. Oferecer produtos de qualidade, em conformidade com a lei, num padrão de atendimento transparente e eficiente, visando à plena satisfação dos seus clientes e consumidores;

4.40. Reparar possíveis perdas ou prejuízos decorrentes de danos causados sob sua responsabilidade aos seus consumidores e clientes, com a máxima agilidade, em prazos exequíveis, e dentro dos aspectos legais;

4.41. Assegurar que todos os contratos e compromissos serão respeitados e monitorados quanto às obrigações assumidas com clientes, em especial na qualidade de gestor do contrato;

4.42. Encerrar qualquer relação comercial sempre que seus interesses, ou os da Zydus, não estiverem sendo atendidos ou ainda quando o relacionamento representar riscos aos quais a Zydus não desejar se expor.

Relação da Zydus com Concorrentes

4.43. Assegurar a concorrência leal, aderente às políticas e diretrizes da Zydus, aqui previstas, dentro dos padrões da legislação vigente. Não é admitida a utilização de meios ilegais ou antiéticos na obtenção de informações sobre a concorrência;

4.44. Respeitar a reputação dos concorrentes, se abstendo de prestar afirmações que possam afetar a sua imagem, a fim de assegurar uma concorrência saudável.

Relação da Zydus e Acionistas

4.45. O relacionamento com os Acionistas deve ter como base uma comunicação precisa e transparente, com informações que lhes permitirão acompanhar as atividades e o desempenho da Zydus, nos termos estabelecidos no seu Contrato Social e no Acordo de Acionistas;

4.46. As operações entre a Zydus e seus Acionistas serão efetuadas em condições de mercado, dissociada de quaisquer interesses individuais, visando sempre o melhor interesse da Zydus;

4.47. Qualquer Conflito de Interesses proveniente desta relação deverá ser resolvido nos termos estabelecidos no Acordo de Acionistas.

Relação da Zydus com a Imprensa

4.48. O relacionamento com a imprensa ou meios de comunicação deverá ser feito pelos profissionais da Diretoria de Recursos Humanos ou pessoas devidamente autorizadas pelos Diretores Estatutários da Zydus;

4.49. As entrevistas (verbais ou escritas), declarações, comunicações, ou qualquer forma de prestação direta ou indireta de informação poderão ser concedidas somente pelos Colaboradores da Zydus previamente autorizados pelos Diretores Estatutários da Zydus;

4.50. O conteúdo a ser divulgado deve ser previamente revisado e aprovado pela Diretoria Estatutária da Zydus antes da disponibilização das informações à imprensa, de forma a assegurar a solidez das informações passadas;

4.51. Porta-vozes, quando autorizados a se manifestarem em nome da Zydus, poderão expressar única e exclusivamente o ponto de vista institucional da Zydus, não devendo fornecer opiniões pessoais sobre os assuntos tratados.

Relação da Zydus com Agente Público

4.52. Nenhum Colaborador, exceto se devidamente autorizado na condição de representante legal e/ou por procuração (quando requerida) e devidamente autorizado pela Diretoria, pode falar em nome da Zydus com autoridades públicas;

4.53. Nos casos de fiscalizações, o atendimento deverá ser realizado em aderência às normas de atendimento às fiscalizações estabelecidas pela Diretoria Regulatória;

4.54. As reuniões presenciais com agentes públicos deverão ser realizadas na presença de 02 (dois) Colaboradores da Zydus. Na impossibilidade da presença de 02 (dois) Funcionários, a reunião somente poderá ser realizada mediante aprovação da Diretoria e com a elaboração de ata a ser assinada pelos presentes, conforme regras de anticorrupção da Zydus, previstas neste documento. Essa cautela poderá ser dispensada, em casos de excepcionalidade mediante justificativas obrigatórias fornecidas pela entidade fiscalizadora;

4.55. Todo documento oficial de cunho jurídico endereçado por autoridades públicas deve ser encaminhado imediatamente à Gerência Jurídica, seguindo procedimentos internos;

4.56. É terminantemente proibido prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada (esposa, marido, filhos, tios, sócios, etc.) qualquer tipo de vantagem indevida (dinheiro, diversão, viagens, presentes, doações ou algo de valor);

4.57. Para efeito dessas definições de conduta, é considerado “agente público” qualquer pessoa que exerça cargo, emprego ou função pública ou em entidade paraestatal, incluindo:

  • Servidor das esferas Federal, Estadual e Municipal, dos 3 (três) poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário);
  • Funcionários/servidores de empresas controladas pelo governo (empresas estaduais de saneamento, Petrobras, Eletrobras, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BNDES, etc.);
  • Aquele que trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para execução de atividade típica da Administração Pública;
  • Diretores e Funcionários de qualquer entidade governamental em nível nacional, estadual, regional, municipal ou local, inclusive os dirigentes eleitos;
  • Qualquer pessoa física agindo temporariamente de forma oficial para ou em nome de qualquer entidade governamental (como por exemplo, um consultor contratado por uma agência governamental);
  • Candidatos a cargos políticos em qualquer nível, partidos políticos e seus representantes;
  • Diretores, Funcionários e etc de Agência Reguladores e Autarquias (ANEEL, ANVISA, ANS, conselhos profissionais, universidades federais, CVM, BACEN, INMETRO, etc.);
  • Fundações (FIOCRUZ, FUNASA, etc.);
  • Representações diplomáticas de país estrangeiro ou órgãos e entidades estatais;
  • Pessoas jurídicas controladas pelo poder público de país estrangeiro;
  • Organizações públicas internacionais;
  • Quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro.

Relação da Zydus com o Meio Ambiente

4.58. Conduzir seus negócios e atividades com responsabilidade social e ambiental, contribuindo para o desenvolvimento sustentável;

4.59. Garantir produtos adequados às expectativas de seus clientes, mantendo padrões de excelência em meio ambiente e cumprindo as legislações ambientais;

4.60. Investir na sustentabilidade de seus projetos, maximizando seus benefícios nas dimensões econômica, social e ambiental e minimizando seus impactos adversos;

4.61. Manter um sistema de gestão ambiental, focado na melhoria contínua dos seus processos, e promover ações internas e externas de conscientização ambiental e de prevenção de acidentes;

4.62. Comunicar às partes interessadas os danos ambientais, identificados e comprovados como de responsabilidade da Zydus, decorrentes de eventuais acidentes, e atuar na sua remediação ou compensação;

4.63. Divulgação de relatórios gerenciais de desempenho em Segurança, Saúde e Meio Ambiente;

4.64. Realizar treinamentos contínuos para seus Colaboradores sobre Segurança, Saúde e Meio Ambiente, conforme previsto em lei;

4.65. Priorizar na contratação de fornecedores que tenham boa conduta social e ambiental e que incentivam a adoção de boas práticas nesses temas.

5. Conflito de Interesse

5.1. Para fins deste Código de Ética e Conduta, configura-se conflito de interesse quando o Colaborador não é independente em relação à matéria em discussão e pode influenciar ou tomar decisões motivadas por interesses distintos daqueles da organização;

5.2. Em qualquer caso que possa ser configurado como conflito de interesse os Colaboradores têm o dever de comunicar imediatamente ao seu gestor. Adicionalmente, devem ausentar-se das discussões e não devem participar das decisões. Caso solicitado, tais Colaboradores poderão participar parcialmente das discussões, visando proporcionar maiores informações sobre a operação e as partes envolvidas. Neste caso, deverão se ausentar da parte final da discussão, incluindo o processo de decisão da matéria;

5.3. Caso algum Colaborador que possa receber uma potencial vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, decorrente de alguma decisão, não manifeste seu conflito de interesse, qualquer outro, que tenha conhecimento da situação, poderá fazê-lo. Neste caso, a não manifestação voluntária do Colaborador em situação de conflito é considerada uma violação deste Código de Ética e Conduta;

5.4. A manifestação da situação de conflito de interesse e a subsequente abstenção deverão ser registradas formalmente.

Registros de Operações e Informações Financeiras e Contábeis

5.5. Os relatos e registros (em papel ou eletrônicos) devem estar em conformidade com as normas legais vigentes e o sistema de controles internos e devem relatar com integridade e precisão as atividades desenvolvidas pela Zydus. Todos os Colaboradores da Zydus são responsáveis ou corresponsáveis pela integridade da informação e dos registros da Zydus, sejam esses operacionais, comerciais, financeiros, contábeis ou administrativos;

5.6. Os registros e informações financeiras e contábeis devem ser mantidos e preservados de acordo com as leis, normas e políticas aplicáveis relativas à guarda desses tipos de registros;

5.7. Nenhuma informação poderá ser omitida dos auditores externos, Diretoria ou Comitê de Ética;

5.8. É ilegal influenciar de modo fraudulento, coagir, manipular ou induzir em erro qualquer pessoa que esteja auditando nossas demonstrações financeiras.

Atividades e Contribuições Políticas

5.9. A Zydus não se manifesta político-partidariamente, não realiza doações e contribuições a partidos políticos ou seus representantes;

5.10. Os Colaboradores não poderão envolver a Zydus em compromissos com partidos políticos, igrejas e outras atividades de cunho sectário. Os Colaboradores, se contribuírem financeiramente em campanhas eleitorais (para partidos ou candidatos), deverão proceder estritamente de acordo com a legislação vigente, e de forma transparente.

Práticas anticorrupção e antissuborno

5.11. A Zydus não tolerará atos que importem em prometer, oferecer, conceder ou autorizar vantagem indevida (seja pagamento ou qualquer outro tipo de benefício pessoal), direta ou indiretamente, a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada, não tolerando, outrossim, qualquer tipo de aceitação de benefício pessoal nas relações em que represente a empresa;

5.12. Também não serão tolerados pagamentos impróprios, ou de facilitação. São considerados pagamentos impróprios ou de facilitação aqueles não previstos nos contratos firmados, que não estejam de acordo com as diretrizes da área financeira, com o Contrato Social, em contrariedade às disposições deste Código de Ética e Conduta, ou em desacordo com a legislação vigente.

Preservação do Patrimônio físico

5.13. Todos os Colaboradores são responsáveis pela preservação do patrimônio físico da Zydus, como instalações e equipamentos, devendo utilizá-los de forma correta e exclusivamente para fins de trabalho;

5.14. É proibido retirar do local de trabalho equipamentos ou documentos sem a prévia autorização do seu superior imediato. Toda e qualquer movimentação de material, quer seja transferência, venda ou aquisição, deve ser informada ao responsável patrimonial da sua unidade;

5.15. O uso de aparelhos celulares, rádios, notebooks ou qualquer outro equipamento da Zydus fora do ambiente de trabalho deve seguir exatamente os mesmos protocolos como se utilizados no ambiente de trabalho;

5.16. O recebimento de correspondências e mercadorias só é permitido aos Funcionários que possuem em suas atividades essa responsabilidade;

5.17. O acesso aos prédios e instalações da Zydus deve ser controlado, sendo obrigatório o registro de entrada e saída de todos os Funcionários.

Segurança da Informação e Propriedade Intelectual

5.18. Informações Confidenciais só devem ser utilizadas para o desempenho das funções de cada Colaborador e somente podem ser divulgadas: por decisão expressa e por escrito da Diretoria Executiva da Zydus ou por exigência legal ou ordem judicial;

5.19. Documentos e outros dados não divulgados publicamente referentes aos negócios da Zydus, especialmente os de ordem financeira, terão tratamento confidencial;

5.20. São igualmente confidenciais e de propriedade da Zydus os documentos referentes a produtos e serviços desenvolvidos pela Zydus, mesmo que o Colaborador tenha participado da atividade de desenvolvimento;

5.21. Mesmo informações destinadas ao conhecimento público, tanto em seminários para os quais tenham sido convidados os Colaboradores, quanto em contatos com a imprensa, devem ser cuidadosamente avaliadas pela Diretoria Executiva antes de divulgadas;

5.22. Os Colaboradores não usarão seu cargo, posição ou influência para ter acesso a informações privilegiadas e utilizá-las, em benefício próprio, de seus familiares ou de pessoas de seu relacionamento;

5.23. Se algum Colaborador tiver alguma dúvida com relação à confidencialidade, ou não, de determinada informação, este deverá consultar a área responsável na Zydus pela gestão da segurança da informação;

5.24. É proibido utilizar os meios eletrônicos da empresa (e-mail, telefone, correio de voz, etc.) para envio ou recebimento (consciente) de piadas, correntes, conteúdo pornográfico e arquivos como fotos e vídeos com conteúdo particular. O envio de arquivos digitais para terceiros deve atender à finalidade de negócios da Zydus;

5.25. É expressamente proibida qualquer alteração na configuração de computadores ou notebooks da Zydus, armazenar conteúdo particular em computadores da Zydus, efetuar downloads de programas da web sem autorização prévia, bem como instalar e utilizar softwares não homologados, jogos e músicas;

5.26. Os recursos e equipamentos usados na atividade profissional são de propriedade da Zydus e devem ser utilizados para uso exclusivo do seu interesse. Assim sendo, Zydus se reserva o direito de acessar, gravar ou monitorar quaisquer dos seus meios eletrônicos.

Presentes e Hospitalidade

5.27. A Zydus proíbe seus Colaboradores de solicitar presentes ou hospitalidade. Como princípio geral, também os desencoraja a aceitar presentes ou hospitalidade de um parceiro de negócios. Apesar disso, a Zydus reconhece que a aceitação ocasional ou oferta de presentes modestos e hospitalidade pode ser uma contribuição legítima para boas relações de negócios, desde que não seja em troca de qualquer tipo de favorecimento ao ofertante, ao Colaborador, à Zydus ou a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas;

5.28. Portanto, observados os demais termos deste Código de Ética e Conduta, os Colaboradores da Zydus podem aceitar ou dar, sem a prévia aprovação do seu Gerente ou Diretor imediatamente superior, o que se segue:

  • Um presente (seja de um ou mais itens) de um valor não superior a R$ 200,00 (duzentos reais), reajustável anualmente pelo IPCA ou outro índice oficial que o substitua, contando da divulgação deste documento, incluindo brindes corporativos que apresentem o logotipo do doador (agendas, calendários, etc.) e doações dadas durante as épocas festivas do ano, por exemplo, de Ano Novo, Natal, etc.;
  • Refeições relacionadas a uma operação de negócio de valor não superior a R$ 200,00 (duzentos reais) por pessoa, reajustável anualmente pelo IPCA ou outro índice oficial que o substitua, contando da divulgação deste documento;
  • Convites para eventos ocasionais, desde que relacionados com o desenvolvimento do negócio, não superiores a R$ 500,00 (quinhentos reais) por pessoa, reajustável anualmente pelo IPCA ou outro índice oficial que o substitua, contando da divulgação deste documento e que não se prolonguem por um período superior a um dia. “Ocasional”, neste caso, significa não mais que duas ou três vezes por ano com o mesmo parceiro de negócios.

5.29. Para os demais, a aprovação do Comitê de Ética da Zydus será necessária para o Colaborador aceitar ou dar os presentes abaixo relacionados:

  • Presentes ou hospitalidade que excedem o valor acima;
  • Eventos por períodos que excedem a duração de uma diária ou que ocorram com mais frequência do que as normas estabelecidas acima;
  • Incluindo, mas não se limitando a benefícios obtidos com viagem, acomodação, transporte e entre outros itens relacionados a obtenção de hospitalidades.

5.30. O Colaborador não pode, com ou sem aprovação, aceitar ou oferecer presentes ou hospitalidade ilegais;

  • Dinheiro ou seus equivalentes;
  • Serviços pessoais;
  • Empréstimos;
  • Presentes ou hospitalidade de natureza inadequada ou em locais inadequados;
  • Eventos ou refeições, em que o parceiro de negócios não está presente;
  • Presentes ou hospitalidade durante períodos em que decisões importantes estão sendo feitas.

Doações a Terceiros

5.31. As doações e contribuições deverão estar sempre sustentadas por documento escrito contendo, no mínimo, a especificação clara do valor, data, finalidade e encargos eventualmente existentes;

5.32. Nenhum Colaborador ou Parceiro em nome da Zydus poderá valer-se das doações e/ou contribuições filantrópicas como instrumentos de ação comercial ou estratégia de marketing para divulgação de seus produtos. Além disso, de maneira nenhuma, essas ações podem ser utilizadas para influenciar tomadas de decisão relacionadas aos objetivos comerciais da Zydus;

5.33. Todas as contribuições ou doações feitas a sindicatos, membros de sindicatos ou entidade controlada por um sindicato devem seguir os mais estritos padrões legais e éticos, devendo, necessariamente, estarem de acordo com os requisitos e os limites estabelecidos pela legislação aplicável;

5.34. Nenhum Colaborador pode utilizar a Zydus ou recursos privados para fazer contribuições a sindicatos, membros de sindicatos ou entidade controlada por um sindicato em nome da Zydus, sem a prévia aprovação da Diretoria Estatutária;

5.35. Qualquer pessoa que tenha qualquer tipo de filiação a sindicato, membro de sindicato ou entidade controlada por um sindicato deve abster-se de envolvimento no processo decisório sobre esta contribuição;

5.36. As doações e contribuições destinadas a instituições, órgãos, associações e empresas serão feitas somente a pessoas jurídicas formalmente estabelecidas com o fim de promover ações voltadas para o apoio a pesquisas, desenvolvimento da educação pública, avanço da medicina ou auxílio humanitário à comunidade assistida;

5.37. Doações devem ser feitas somente em resposta a pedidos formalmente direcionados à Zydus ou ao público, e devem estar em conformidade com as leis vigentes;

5.38. Os pagamentos devem ser feitos diretamente às instituições, as quais devem ser independentes de quaisquer parceiros de negócios da Empresa;

5.39. Antes de qualquer doação, a Gerência Jurídica deve verificar se o pagamento não infringe nenhuma das leis, normas ou regulamentos locais e guardar o devido registro;

5.40. A Zydus deverá manter todos os registros de pedidos e doações durante um período de 10 (dez) anos;

5.41. Todas as contribuições ou doações feitas a sindicatos, membros de sindicatos ou entidade controlada por um sindicato devem seguir os mais estritos padrões legais e éticos, devendo, necessariamente, estarem de acordo com os requisitos e os limites estabelecidos pela legislação aplicável.

Eventos organizados pela Zydus ou por terceiros

5.42. As disposições previstas nessa seção se aplicam, indistintamente, aos eventos organizados por associações ou outras entidades, pela própria empresa ou aderentes, associações de pacientes, ou outras entidades, pela própria empresa ou aderentes, associações de pacientes, academia ou quaisquer outras entidades públicas ou privadas, seja de forma presencial ou virtual.

5.43. Fica permitida a disponibilização de canetas e blocos de anotações, entre ouros brindes, a serem utilizados como material de apoio para participantes de apresentações e congressos, seminários ou palestras realizadas fora do ambiente do consultório médico, podendo ou não ter a logomarca, conforme legislação vigente.

5.44. Qualquer apoio a profissionais para participar de eventos, nacionais ou internacionais não pode estar condicionado à prescrição e/ou dispensação, venda ou promoção por tais profissionais de qualquer tipo de produto.

5.45. Os profissionais convidados não podem receber qualquer espécie de remuneração direta ou indireta, pelo tempo investido no acompanhamento dos eventos, previstos no item acima, exceto quando tal participação corresponda a serviços legitimamente prestados em decorrência de obrigação contratual previamente ajustada.

5.46. As despesas com transportes, refeições, hospedagem, desde que assim acordadas, limitam-se às ocasiões inerentes ao próprio evento e são direcionadas exclusivamente ao profissional convidado, podendo ser estendidas aos dias imediatamente anterior e posterior à agenda oficial, caso aspectos de logística e transporte justifiquem tal concessão.

5.47. É vedada a oferta de passagens de primeira classe aos profissionais para participação em simpósio, congressos, seminários ou reuniões profissionais de qualquer natureza, indistintamente, e aos eventos organizados pela própria empresa, pelas associações médicas, associações de pacientes, academia ou quaisquer outras entidades públicas ou privadas.

5.48. É expressamente proibido o pagamento ou o reembolso de quaisquer despesas de familiares, acompanhantes ou pessoas convidadas pelos profissionais.

5.49. Fica expressamente proibido o reembolso, pagamento ou fornecimento de qualquer atividade de entretenimento e/ou lazer, incluindo (mas não se limitando a) ingressos para shows, teatro, cinema, apresentações, eventos esportivos, independentemente de estarem ou não associados à organização do evento científico e/ou educacional.

5.50. A oferta de conveniências pela Zydus e seus Colaboradores durante a realização de eventos, incluindo (mas não se limitando a) almoços, lanches, deverá ser feita de modo coerente com a boa conduta e a organização, e sempre compatível com a dignidade e respeitabilidade dos profissionais participantes.

5.51. A Zydus e seus Colaboradores poderão participar de simpósios, congressos, seminários e outros eventos de caráter científico, educacional ou profissional, que tenha por objetivo prover o desenvolvimento aos profissionais de saúde, profissionais relacionados à área da saúde ou quaisquer outros profissionais desde que devidamente habilitados, visando sempre melhorar o cuidado com os pacientes e com a saúde.

5.52. A Zydus poderá adquirir quotas para o patrocínio de congressos, simpósios, seminários e outros eventos, mediante contrato por escrito com a empresa ou entidade organizadora, para grandes eventos e recibos ou nota fiscal para eventos de pequeno porte.

5.53. Os profissionais contratados pela Zydus para atuar com palestrantes, em simpósios, congressos, reuniões, conferências ou quaisquer outros eventos deverão gozar de absoluta autonomia e liberdade na formulação de suas opiniões e análises.

5.54. A Zydus poderá realizar eventos próprios, com o objetivo de divulgar medicamentos e demais produtos sujeitos à Vigilância Sanitária, de acordo com legislação vigente, e disseminar conhecimento educacional e/ou cientifico direcionado aos profissionais de saúde.

Materiais promocionais de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária

5.55. Os materiais promocionais produzidos pela Zydus, em todos os seus formatos, físicos ou eletrônicos, devem observar os seguintes princípios:

  • respeitar a legislação vigente e estar em conformidade com as características registradas no órgão regulador;
  • os gráficos e ilustrações devem dar suporte apropriado ao texto a que se referem;
  • as informações médicas e cientificas devem ser claras, confiáveis e atualizadas.

5.56. A propaganda comparativa de produtos sujeitos a Vigilância Sanitária deverá respeitar os seguintes princípios e limites:

  • o uso da marca de terceiros deve respeitar a regulamentação vigente e/ou autorização contratual, quando for o caso.
  • não deve caracterizar concorrência desleal ou denegrir a imagem de outros;
  • não deve causar confusão entre produtos concorrentes sujeitos à Vigilância Sanitária;
  • deve haver objetividade e fundamentação na comparação;
  • as comparações e alegações devem ser passíveis de comprovação e acompanhadas de referências que a suportem.

Visita ao profissional da Saúde

5.57. As atividades dos Colaboradores Propagandistas e dos Representantes Comerciais, com os quais a Zydus mantenha vínculo trabalhista ou contrato de prestação de serviços, respectivamente, devem estar pautadas pelos mais elevados padrões éticos e profissionais e devem ter como objetivos principais:

  • prestar aos profissionais de Saúde todas as informações pertinentes à(s) marca(s) ou produto(s);
  • promover os produtos de acordo com o uso aprovado pelas autoridades reguladoras;

5.58. Os Colaboradores Propagandistas e os Representantes Comercias devem transmitir informações precisas e completas sobre os produtos sujeitos à Vigilância Sanitária para os profissionais de Saúde, sempre se limitando as características e informações registradas no órgão regulador.

5.59. É proibido oferecer incentivos de qualquer natureza aos profissionais de Saúde em contrapartida à prescrição, indicação, influência na decisão de compra ou administração de produtos, incluindo a oferta de quaisquer itens que visem facilitar a prescrição.

5.60. O pagamento de refeições a profissionais de Saúde é permitido quando realizado com o objetivo de discussão ou troca de informações cientificas ou educacionais, devendo ser limitado a valores modestos e em local adequado para a conversa. O Colaborador Propagandista ou o Representante Comercial, devem estar presentes durante todo o tempo reservado ao encontro, não sendo admitido o pagamento de refeições ou quaisquer outras despesas para acompanhantes, bem como é vedada a visitação à profissionais não habilitados.

5.61. A Zydus, por meio de seus Colaboradores e/ou Representantes Comerciais, não pode, direta ou indiretamente, prometer, pagar ou doar valores e/ou bens, de qualquer natureza, para ter direito de acesso a clínicas, consultórios, ambulatórios, centros médicos, hospitais ou quaisquer outras entidades de saúde, sejam elas públicas ou privadas.

5.62. A visitação da indústria farmacêutica ao profissional de Saúde para promoção de seus produtos deve ser realizada de forma ética e transparente e ser acompanhada de informações científicas acuradas e atualizadas, visando contribuir com a atualização dos profissionais da Saúde e consequentemente com a melhora na vida dos pacientes.

Atividades em pontos de venda relacionadas a medicamentos

5.63. É proibido efetuar pagamento, oferecer presentes, patrocínios ou outro benefício em favor de um profissional da Saúde ou profissional relacionado à área de Saúde em troca de qualquer acordo ou entendimento explícito ou implícito de que o profissional da Saúde prescreverá, utilizará, adquirirá, recomendará, indicará ou dispensará determinado medicamento.

5.64. É vedada a veiculação de propaganda e publicidade de medicamentos que exijam prescrição médica, quando dirigidas a proprietários de farmácias não farmacêuticos, balconistas ou outras pessoas não habilitadas para dispensação de medicamentos.

5.65. As ações de relacionamento que não interfiram negativamente na liberdade de compra do consumidor, nem estimulem o uso irracional de medicamentos, assim entendidos os programas de adesão e as interações voltadas à atualização dos profissionais da Saúde, não configurarão infração à regra prevista nesta seção, observada a regulamentação vigente para brindes institucionais.

Oferta de brindes aos profissionais de Saúde

5.66. Fica vedado oferecer brindes de medicamentos sob prescrição, presentes que possuam caráter de uso pessoal, benefícios em dinheiro e/ou equivalentes, tais como cartões de crédito, vale-brindes e/ou vale- presentes, disponibilizar a assinatura de revistas impressas e digitais, ainda que possuam conteúdo científico e/ou produtos utilizados na rotina administrativa do consultório, tais como canetas, blocos de anotação e etc.

Distribuição de amostras grátis

5.67. A distribuição de amostra grátis de medicamentos que exigem prescrição médica deve ser feita exclusivamente aos profissionais de Saúde e apenas em hospitais, ambulatórios e consultórios médicos e odontológicos.

5.68. As amostras grátis de medicamentos deverão observar, no que tange à apresentação aprovada e registrada pela ANVISA, as disposições previstas na regulamentação vigente.

5.69. É proibido oferecer amostras aos profissionais da Saúde como única condição em contrapartida à prescrição ou indicação de produtos.

Medicamentos isentos de prescrição

5.70. A propaganda ou promoção de medicamentos isentos de prescrição devem observar o benefício e a segurança do consumidor em quaisquer iniciativas publicitárias, privilegiar a orientação do consumidor e dos profissionais de saúde.

5.71. A promoção ou propaganda de medicamentes isentos de prescrição não deve levar o consumidor a erro quanto ao conteúdo, tamanho de embalagem, aparências, uso, rapidez de alívio ou ações do produto, deve sempre basear qualquer referência em estudos comprovados, só pode sugerir cura ou prevenção de qualquer doença no estrito limite do registro do medicamento, não deve induzir o consumidor ao uso desnecessário do medicamentos ou ao uso de crianças e adolescentes, não deve apresentar qualquer oferta de devolução de dinheiro ou benefício pela aquisição do medicamento, e nem deve conter afirmação ou apresentação de mensagens, símbolos ou imagens de estímulo para consumo, além de qualquer natureza que sejam grosseiras, repulsivas ou discriminatórias.

5.72. A distribuição de brindes, relativa aos medicamentos isentos de prescrição, aos profissionais de Saúde será permitida, desde que observados os termos das normas legais vigentes.

6. Responsabilidades

Diretores, Gerentes e Coordenadores:

6.1. Conduzir-se eticamente perante os membros de sua equipe;

6.2. Cumprir e fazer cumprir este Código de Ética e Conduta;

6.3. Orientar os profissionais sob sua responsabilidade acerca de ações ou situações que representem eventuais dúvidas ou dilemas de natureza ética;

6.4. Utilizar o Canal de Denúncias para comunicar eventuais casos de descumprimento deste Código de Ética e Conduta.

Todos os demais Colaboradores e Representantes Comerciais

6.5. Adotar comportamento e postura ética, em conformidade com os preceitos deste Código de Ética e Conduta, cumprindo-o na sua forma e em seu conteúdo;

6.6. Buscar orientação do superior imediato para eventuais dúvidas ou dilemas de natureza ética;

6.7. Utilizar o Canal de Denúncias para comunicar sobre os fatos que que representem conduta ilegal, duvidosa e não ética, caracterizando possíveis violações a este Código de Ética e Conduta.

Cumprimento do Código de Ética e Conduta

6.8. O desrespeito a este Código de Ética e Conduta levará à abertura de sindicância administrativa para averiguação de possíveis irregularidades e poderá sujeitar os Colaboradores a medidas disciplinares, inclusive demissão por justa causa e demais penalidades previstas na legislação trabalhista, independentemente de outras ações que a Zydus possa adotar;

6.9. Os empregados da Zydus que deliberadamente deixarem de notificar violações a este documento ou omitirem informações relevantes também estarão sujeitos a medidas disciplinares;

6.10. Os casos que não estejam nele explicitados serão tratados como exceção e encaminhados ao Comitê de Ética da Zydus, que analisará e decidirá conforme os princípios deste documento e com a emissão de parecer sobre o caso.

7. Gestão do Código de Ética e Conduta e Administração do Programa de Compliance

7.1. O Código de Ética e Conduta entrará em vigor na data de publicação do comunicado oficial aos Colaboradores pelo Departamento de Recursos Humanos, ficando revogadas todas e quaisquer disposições em contrário, inclusive aquelas que constam do contrato de trabalho firmado com a Zydus;

7.2. A cada quatro anos, o Comitê de Ética deverá revisar e atualizar o Código de Ética e Conduta;

7.3. A Gerência Jurídica, sempre com o apoio do Departamento de Recursos Humanos, é a área responsável pela gestão do Código de Ética e Conduta, bem como será a área para prestar esclarecimentos ou dúvidas dos Colaboradores com relação ao disposto neste Código de Ética e Conduta;

7.4. Por meio do Canal de Denúncias poderão ser realizadas manifestações tais como: elogios, reclamações, sugestões, dúvidas e denúncias de atos ilícitos ou em desconformidade com normas legais, políticas e procedimentos internos da empresa cometidos por outros funcionários ou terceiros;

7.5. O Comitê de Ética, responsável dentre outras coisas pelo Canal de Denúncias, se reportará aos Diretores Estatutários, atuando com independência, não podendo seus membros possuírem qualquer atribuição de administração na Zydus;

7.6. As obrigações e responsabilidades do Comitê de Ética incluem, mas não se limitam ao que se segue:

  • avaliar com independência eventuais conflitos de interesse relevantes envolvendo acionistas, conselheiros, diretores, gestores, auditores e outros;
  • recomendar aos Diretoras Estatutários a correção ou aprimoramento de práticas e procedimentos, quando tal necessidade for identificada no âmbito das atribuições do Comitê;
  • desenvolver e promover a divulgação do Código de Ética e Conduta da Zydus, assegurando a suficiência de tal instrumento, considerando também o processo de atualização e aplicação do mesmo, sem prejuízo de atuação do Comitê de Ética da Zydus;
  • avaliar violação ou casos omissos ao Código de Ética e Conduta, sem prejuízo de atuação do Comitê de Ética da Zydus;
  • implementar e promover a divulgação interna dos procedimentos para recepção e tratamento de informações sobre erros ou fraudes relevantes, bem como sobre o descumprimento de dispositivos legais e regulamentares e de normas internas, prevendo procedimentos específicos para proteção do informante, tais como seu anonimato e a confidencialidade da informação, sem prejuízo de atuação do Comitê de Ética da Zydus;
  • promover a ampla divulgação interna (aos funcionários) e externa (aos clientes, fornecedores, parceiros e profissionais de saúde) dos canais disponíveis para a realização de denúncias, bem como seus horários de funcionamento e, na medida do possível esclarecendo os mecanismos adotados para tratamento das denúncias, sem prejuízo de atuação do Comitê de Ética da Zydus.

8. Processamento de Denúncias e Gestão de Consequências

8.1. As denúncias serão realizadas por meio do Canal de Denúncias da Zydus;

8.2. As denúncias serão encaminhadas, inicialmente ao Gerente Jurídico e ao Diretor de Recursos Humanos, membros do Comitê de Ética da Zydus, para análise inicial, podendo ser identificadas ou anônimas;

8.3. O Comitê de Ética será responsável por receber, tratar e analisar as denúncias e demais comunicações, verificando a sua procedência, investigação, conclusão, resposta e eventual penalidade;

8.4. Serão considerados atos faltosos:

  • Negligência e Imprudência;
  • Descumprimento da legislação aplicável às suas atividades profissionais e que exponha a Zydus a contingências;
  • Atos de corrupção;
  • Ato de improbidade: ato praticado pelo Colaborador, em proveito próprio ou de terceiros, que lese o patrimônio alheio (Ex.: desvio de material de propriedade da Zydus e classificação propositalmente errada quanto à quantidade/ utilidade/ especificação de produto ou material);
  • Fraude, falsificação ou adulteração de documento, com ou sem impacto financeiro;
  • Fraude, desvios de ativos ou uso inapropriado de bens da Empresa;
  • Condenação criminal: condenação pelo Poder Judiciário à pena de prisão (reclusão ou detenção) transitada em julgado;
  • Quebra de confidencialidade: descumprimento da obrigação de confidencialidade para com a Zydus;
  • Conduta Ética Profissional: Transgredir aos preceitos estabelecidos neste instrumento, no Código de Ética e Conduta da Zydus e demais normativos adotados.

8.5. As medidas disciplinares devem ser aplicadas individualmente, mesmo que os fatores envolvam mais de um funcionário, pois além dos fatores pessoais e individuais, há que se levar em conta o histórico trabalhista do Colaborador e a relação causa e efeito ou seja, a relação do ato faltoso praticado pelo funcionário com as consequências decorrentes desse ato.

8.6. A aplicação de penalidade ou de medida instrutiva deve ocorrer o mais breve possível, devendo o intervalo entre o acontecimento e a aplicação da penalidade ser o menos possível e justificado pelas etapas de conhecimento, apuração dos fatos e definição de eventual ação disciplinar.

8.7. A medida aplicável deverá ser proporcional ao ato faltoso praticado. Uma penalidade demasiadamente leve para a ocorrência apurada não produzirá o efeito necessário, enquanto que outra excessivamente rigorosa poderá não produzir o resultado esperado, qual seja, reflexão e correção da condita profissional anterior.

8.8. Medidas Instrutivas são medidas disciplinares que envolvem a orientação do Colaborador sobre a sua conduta, e são aplicáveis a desvios de conduta de menor relevância e impacto para a Zydus e não reincidentes. Nesse caso, o gestor imediato do funcionário deve monitorar a reincidência e manter o Comitê de Ética informado sobre eventuais desvios de conduta posteriores do funcionário, para que seja avaliada a adoção de medidas formais.

8.9. Medidas Formais:

  • Advertência: registro formal da ocorrência e aplicação da advertência, mantendo o documento no prontuário do profissional.
  • Suspensão: afastamento do funcionário das suas atividades, sem remuneração. Poderá variar entre 1 (um) e 3 (três) dias, que não antecedem ou sucedam finais de semana ou folgas.
  • Desligamento: motivada pela reincidência de várias práticas ou pela ocorrência de ato faltoso que resulte na perda de confiança no funcionário, não necessariamente caracterizando justa causa.
  • Desligamento por justa causa: motivada pela ocorrência de ato faltoso previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devidamente comprovado. Esta modalidade deve ser sempre respaldada pelo parecer da Gerência Jurídica.

9. Glossário

9.1. Alta Administração, Diretores Estatutários ou Diretoria Executiva: é composta pelos Diretores (Diretor Presidente ou ‘Country Manager’ e demais Diretores Estatutárias) em conformidade com o Contrato Social.

9.2. Assédio Hierárquico: exposição, continuada ou não, do profissional a situações humilhantes e/ou constrangedoras, no ambiente de trabalho ou em local a ele relacionado, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, por meio de relações hierárquicas autoritárias ou impróprias, ameaças ou depreciação de méritos pessoais ou profissionais: exemplos: desrespeito, perseguição, criação de oportunidade de vexame, entre outros.

9.3. Assédio Moral: exposição do profissional a situações humilhantes e constrangedoras, no ambiente de trabalho ou em local a ele relacionado, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, mediante intimidações ou qualquer outra ação que desestabilize a relação do assédio com o ambiente de trabalho e a organização; exemplos: maus tratos, ridicularização, inferiorização, entre outros.

9.4. Assédio Sexual: constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função (Código Penal, artigo 316-A).

9.5. Bens: telefone, tablet, computador, cópias e impressões, material de escritório, equipamentos e máquinas em geral, instalações da Fábrica e Escritório, dentre outros.

9.6. Colaboradores: todos os empregados, estagiários, contratados e aprendizes da Zydus.

9.7. Diretoria Executiva ou Estatutária: órgão composto pelos Diretores Estatutários da Zydus.

9.8. Grau de Parentesco: pais, filhos, cônjuges, irmãos e outros familiares de estrito relacionamento.

9.9. Informações Confidenciais: são aquelas não publicadas e de conhecimento exclusivo, transmitidas oralmente ou por escrito, incluindo, mas não se limitando a elas, as informações relacionadas aos produtos, negócios, operação e clientes, bem como quaisquer outras informações a que o Colaborador tenha acesso por força de suas atividades profissionais; exemplos: conteúdos de propostas, demonstrações contábeis, análises econômico-financeiras, atas de reuniões de Diretoria, dados cadastrais de fornecedores e clientes, táticas e estratégias de negócios e de comercialização, orçamentos anuais, volume e condições de venda, resultados estatísticos e de pesquisa, entre outras informações da Zydus ou relacionadas a seu interesse.

9.10. Política de Segurança da Informação: todas as políticas que tratam de acesso à Rede Corporativa, uso de Recursos de TI; utilização da Internet; e utilização do Correio Eletrônico.

10. Anexo I – Modelo - Termo de Compromisso e Adesão

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